O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal para que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido, aqui.
Na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal você também poderá optar por fazer o pedido presencialmente na Ouvidoria, no seguinte endereço e horário:
Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 406-B – Ouvidoria
|
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta de 9h às 12h e 14h às 17h
|
Responsável pelo SIC: Fábio Veras
|
E-mail: ouvidoria.casacivil@buriti.df.gov.br
|
Telefone: (61) 3425-4747
|
Autoridade de Monitoramento: Cristiano Lopes da Cunha
|
Cargo: Secretário Executivo Institucional da Casa Civil
|
E-mail: – cristiano.cunha@buriti.df.gov.br
|
Instrumento de Designação: – Portaria nº 21, de 30 de abril de 2019, publicado no DODF nº 81, de 2 de maio de 2019, página 39 e retificada no DODF nº 82, de 3 de maio de 2019, página 25
|
Via internet: Acesse o sistema e-sic e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria de Juventude do Distrito Federal o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 4º Andar, sala 406-B. |
1º Passo – Registro do Pedido de Informação. 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação. 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão. |
O pedido de informação deverá conter:
Importante Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. |
O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal. Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013). Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |
O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos; Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008. |
1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:
2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer: 1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação. 2ª instância: Autoridade máxima do órgão. 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal. Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias. 3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias. |
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal