Perguntas frequentes sobre a SEAC

1 – Quais são as possibilidades de atendimento ao público, caso o cidadão não possa ir ao gabinete da Secretaria presencialmente?

 

A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade pode atender das seguintes formas, além da forma presencial:

 

ATENDIMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

 

E-mail: Atendimento@seac.df.gov.br

 

ATENDIMENTO TELEFÔNICO

 

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 12h, e das 14h às 18h

Contatos: (61) 3312-9985 / (61) 98199-0312

 

ATENDIMENTO ITINERANTE

 

Por meio de ações, em datas previamente divulgadas, nas comunidades do DF

 

2 – Como funciona o atendimento a distância?

 

Pode ser feito por e-mail ou telefone.

 

Para o atendimento ser realizado é necessário ter em mãos as seguintes informações: demanda, nome completo, data de nascimento, CEP residencial, CPF, telefone e e-mail.

 

Todos estes dados são solicitados para o preenchimento da ficha de atendimento e encaminhamento ou tratamento do processo aberto pela Secretaria. Caso necessário, serão solicitados mais dados ou informações sobre o assunto/demanda.

 

3 – Gostaria de saber como está o andamento do meu processo.

 

Você precisa ter o número do processo e entrar em contato com a Secretaria por telefone ou presencialmente. Assim, a equipe da SEAC vai verificar no Sistema para te informar.

 

4 – Quais são os atendimentos disponibilizados na SEAC ?

 

A Secretaria atende as comunidades do Distrito Federal no que diz respeito:

 

-Ao encaminhamento de demandas junto a Secretarias e órgãos;
-Ao acompanhamento dos processos encaminhados;
-Às consultas e orientações;
-Às apresentações de projetos das comunidades para visita técnica e encaminhamento às Secretarias;
-À interlocução entre a comunidade e Secretarias e órgãos do Governo do Distrito Federal.

 

5 – Como é o atendimento da SEAC?

 

O atendimento é feito pela equipe da Secretaria ou pelo próprio secretário de Estado. Seja no próprio gabinete ou nos locais de visitas técnicas. Sempre com o intuito de checar e analisar as demandas para o encaminhamento devido. No gabinete, são os seguintes passos para atendimento:

 

1° Identificação da demanda.
2° Preenchimento da ficha de atendimento
3° Início do atendimento com registro no Sistema Eletrônico de Informações
4° Anexo de documentos, se houver necessidade
5° Encaminhamento de demandas às Secretarias e órgãos
6° Acompanhamento do processo
7° Retorno ao cidadão.

 

Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal

Atualizado em: MAR/2025