Lei de Acesso À Informação
Prezados cidadãos,
Informamos que este órgão não possui informações classificadas.
Existem informações consideradas imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas, o acesso a estas deve ser limitado.
De acordo com o art. 26 da Lei de Acesso à Informação Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal
Atualizado em: MAR/2025