Institucional

QUEM É QUEM

SECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

 

Telefone:(61) 3312-9985

WhatsApp:(61) 98199-0312

 

QUEM É QUEM

 

SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

Clara Roriz

 

Telefone:(61) 3245-4753

E-mail:gab@seac.df.gov.br

Currículo:Currículo Claryssa Roriz

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

Evaldo Marques Rabelo

 

Telefone:(61) 3425-4753

E-mail:sece@seac.df.gov.br

Currículo:Currículo Evaldo Marques Rabelo

 

CHEFE DE GABINETE

 

Raquel Sá Rodrigues de Souza

 

Telefone:(61) 3425-4753

E-mail:gab@seac.df.gov.br

Currículo:Currículo Raquel Sá Rodrigues de Souza

 

SUBSECRETÁRIO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

José Roberto Paiva Costa

 

Telefone:(61) 3425-4753

E-mail: suac@seac.df.gov.br

Currículo:Curriculo José Roberto Paiva Costa

 

 

SUBSECRETÁRIO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS

 

Luís Fernando Celestino da Costa

 

Telefone:(61) 3425-4753

E-mail: luis.costa@seac.df.gov.br

Currículo:Currículo Luis Fernando Celestino da Costa

 

SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

André Luiz da Cruz

 

Telefone:(61) 3425-4753

E-mail:suag@seac.df.gov.br

Currículo:Currículo André Luiz da Cruz Marques

 

SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

Adval Cardoso de Matos

(61) 3425-4753

suac@seac.df.gov.br

 

CHEFE DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Alane Serpa Amaral

alane.amaral@seac.df.gov.br

 

CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Júlio César Lima

61 34254753

julio.lima@seac.df.gov.br

 

CHEFE DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

Alessandra de Araújo Galdino
61 98205-4181
alessandrgaldino20@gmail.com

 

CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Cassio Moreira Alves

61 3425-4753

cassio.alves@seac.df.gov.br

 

CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVO

Vitalino José Ferreira Neto

61 3425-4753

vitalino.neto@seac.df.gov.br

 

OUVIDORIA

Zoraia Carla Cardozo

zoraia.silva@seac.df.gov.b

ouvidoria.seac.df.gov.br

 

 

estrutura

1. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

 

2. SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

 

3. GABINETE

3.1 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

3.2 ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

3.3 ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA

3.4 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3.5 ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

3.6 OUVIDORIA

 

4. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

4.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

4.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

4.1.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

4.2.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

4.2.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

4.2.3 GERÊNCIA DE FROTAS 

4.3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

4.3.1 GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

4.3.2 GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E REGISTROS FINANCEIROS

4.4 DIRETORIA DE CONTRATOS E PARCERIAS

4.4.1 GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÕES

4.4.2 GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS E CONTRATOS 

 

5. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

5.1. DIRETORIA DE ANÁLISE DE TECNOLOGIAS SOCIAIS 

5.1.2 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE TECNOLOGIAS SOCIAIS 

5.2. DIRETORIA DE LEVANTAMENTO DE CUSTOS E FORMALIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

5.2.1 GERÊNCIA DE PRECIFICAÇÃO 

5.2.2 GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO 

5.3 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS 

5.3.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TECNOLOGIAS SOCIAIS 

 

6. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

6.1. DIRETORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

6.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIEMNTO ITINERANTE

6.1.2 GERÊNCIA DO PROJETO ATENDIMENTO EM MOVIMENTO

6.1.3 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE 

6.2. DIRETORIA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS

6.3 DIRETORIA DE ATENDIMENTO A PROJETOS SOCIAIS 

6.3.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS 

 

7. SUBSECRETARIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS 

7.1 DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS E VOLUNTARIADO 

7.1.1 GERÊNCIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS E VOLUNTARIADO 

7.2 DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO E APOIO AO TERCEIRO SETOR 

7.2.1 GERÊNCIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO E APOIO AO TERCEIRO SETOR 

7.3 DIRETORIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS E SUSTENTABILIDADE 

7.3.1 GERÊNCIA DE PROJETOS COMUNITÁRIOS E SUSTENTABILIDADE 

COMPETÊNCIAS

 

O Regimento interno desta Secretaria encontra-se em fase de atualização. Em breve, disponibilizaremos a versão atualizada.

 

Breve síntese sobre as competências da Secretaria e seus principais setores:

 

À Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do
Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito
Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal,
compete:

 

I – formular diretrizes e políticas governamentais de atendimento
aos segmentos comunitários identificados no âmbito do
Distrito federal;

 

II – manter atualizadas as pesquisas qualitativas e quantitativas, que
objetivam a identificação das comunidades legalmente, formalmente
e informalmente constituídas no âmbito do Distrito Federal;

 

III- diagnosticar as comunidades identificadas, mapear as demandas e
atuar na inserção das mesmas em projetos sociais já existentes no

Distrito Federal, no entrosamento com comunidades correspondentes
e ainda desenvolver projetos e programas que alcancem àquelas
desprovidas de atendimento;

 

IV – promover a articulação entre os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Governo Distrito Federal, no
sentido de apaziguar as necessidades das comunidades identificadas;

 

V – promover parcerias com Entidades de Interesse Social, como
Fundações, Organizações da Sociedade Civil, Associações do Terceiro
Setor, Cooperativas, bem como com todos os segmentos que
proporcionem benefícios às comunidades identificadas;

 

À Secretaria Executiva, unidade orgânica de comando e
supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de
Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, compete:

 

I – auxiliar o Secretário da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade na supervisão e na coordenação das atividades das
unidades orgânicas desta Secretaria de Estado;

 

II – representar quando demandado, o Secretário da Secretaria,
perante autoridades e órgãos, em sua ausência ou impedimentos;

 

III – acompanhar e gerir os resultados das iniciativas estratégicas e
respectivos projetos e ações da Secretaria inseridas no Planejamento
Estratégico Institucional;

 

IV – coordenar a formulação do Planejamento Estratégico da
Secretaria, monitorar a execução das ações e projetos e aferir os
resultados alcançados;

 

À Subsecretaria de Projetos Comunitários, unidade
orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada
ao Secretário de Estado da Secretaria de Atendimento à
Comunidade, compete:

 

I – organizar o conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios
comunitários da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

II – implantar o modelo de gestão de programas e projetos
estratégicos aprovados pelo Governador do Distrito Federal no âmbito
da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

III – propor e acompanhar programas, projetos e ações de interesse
da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

 

IV – acompanhar o andamento de projetos de interesse da Secretaria
junto aos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União;

 

À Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e
Voluntariado, unidade orgânica de comando e supervisão,
diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de
Estado de Atendimento à Comunidade, compete:

 

I – realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação e análise de
problemas e ações comunitárias que requeiram articulação do
Governo, bem como de alternativas de ações de suporte;

 

II – estimular a canalização de recursos e a execução de trabalhos
necessários à operacionalização de ações comunitárias imediatas e
específicas;

 

III – estimular a participação comunitária no processo de
desenvolvimento econômico-social;

 

IV – propiciar melhor qualidade de vida ao cidadão, por meio de
prioridade atribuída pelo Governo às ações no campo social,
conducente à ênfase no investimento humano;

 

À Subsecretaria de Administração Geral, unidade
orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada
ao Secretário da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade, compete:

 

I – dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de
gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, patrimônio,
comunicação administrativa, apoio administrativo;

 

II – subsidiar os órgãos centrais e gerenciar, setorialmente, as
atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento,
orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal,
material e patrimônio;

 

III – propor e elaborar normas relativas à administração geral,
respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

 

IV – coordenar o acompanhamento e a avaliação física, orçamentária
e financeira de projetos, programas e atividades;

 

BASE JURÍDICA

A Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal disponibiliza abaixo a legislação vigente do órgão e as principais normas que influenciam de forma direta e indireta as atividades desempenhadas na pasta.

 

Institucional

CF/1988 Constituição da República Federativa de 1988
LODF Lei Orgânica do Distrito Federal
MROSC Lei que rege as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil
DECRETO Nº 39.633 Cria a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, e dá outras providências.
Errata do Decreto de Criação da SEAC  
DECRETO Nº 41. 243 Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito
Federal e dá outras providências.
REGIMENTO INTERNO Em atualização

Institucional

 

Contatos

Fale com a Secretaria pelos nossos canais:

 

WhatsApp: 61 98199-0312

Telefone fixo: 61 3312-9985

E-mail: Atendimento@seac.df.gov.br

Atendimento presencial: Anexo Palácio do Buriti – Sala104 CEP: 70.075-900

 

Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal

Atualizado em: MAR/2025