Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

 

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão e é  garantido pela Constituição Federal.

 

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por onde qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

 

Você também pode optar por fazer o pedido presencialmente na ouvidoria da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal , no seguinte endereço e horário:

 

      SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

 

Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, sala 406-B – Ouvidoria

 

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta de 9h às 12h e 14h às 17h

 

Responsável pelo SIC: Fábio Veras

 

E-mail: ouvidoria.casacivil@buriti.df.gov.br

 

Telefone: (61) 3425-4747

 

Autoridade de Monitoramento: Cristiano Lopes da Cunha

 

Cargo: Chefe de Gabinete da Casa Civil

 

E-mail: 

 

Instrumento de Designação: – Portaria nº 21, de 30 de abril de 2019, publicado no DODF nº 81, de 2 de maio de 2019, página 39 e retificada no DODF nº 82, de 3 de maio de 2019, página 25

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Via internet: acesse o sistema e-sic e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

 

Presencial: o atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

O pedido de informação deverá conter:

  1. Nome do requerente.
  2. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  4. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido pedido de informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.

 

Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a:

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.

O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:

 

– Cópias de documentos;
– Gravação de mídias;
– Envios postais;

Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008.

1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:

 

  • – Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer:

 

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias.

 

3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.