Foi publicada, nesta sexta-feira , 11/8, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria N° 51, de 8 de agosto de 2023. O documento determina normas e procedimentos gerais para o funcionamento correto do Portal da Secretaria de Atendimento à Comunidade, plataforma desenvolvida com o intuito de facilitar e mediar o acesso do cidadão aos serviços assegurados pelo Governo do Distrito Federal e pela SEAC
A liberação do acesso ao portal é dividida por setores. Isto é, há áreas que são destinadas apenas a servidores da Secretaria, outras, porém, atribuídas ao uso da gerência interna e, também, espaços dedicados ao atendimento de qualidade à comunidade.
Servidor/ gerência interna
Para o servidor poder acessar a página de usuário do portal, é necessário estar cadastrado no diretório de usuários da SEAC e ter o acesso liberado pelo Gestor do Sistema. Vale destacar que a plataforma está rigorosamente em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Público Geral
Já o público geral deve preencher um cadastro inicial com informações relevantes para um atendimento especializado. O registro de novo usuário é gratuito. Além disso, há disponível para cadastro o projeto Fala Comunidade, desenvolvido para que o cidadão solicite serviços junto ao GDF via internet.
Há no site a aba Ações DF, voltada para o atendimento individual, especializado e qualificado para órgãos públicos, líderes comunitários, organizações da sociedade civil e terceiro setor.
Monitoramento
As demandas serão recebidas, identificadas, triadas, encaminhadas e, sobretudo, acompanhadas pela equipe da Secretaria de Atendimento à Comunidade. Em todo o percurso de tramitação, o processo será monitorado. Ou seja, esta é a forma de o cidadão ter informação sobre o andamento da solicitação aberta.
O cidadão pode monitorar a demanda em questão, por meio dos canais de atendimento da Secretaria. São estes: o Portal da SEAC com cadastro ativo, Whatsapp, Email, Telefone ou de modo presencial.
A demanda só será finalizada após o órgão responsável pela solicitação responder definitivamente o pedido.
Objetivos
“Art. 4º O Portal tem como objetivos: I – tornar o acesso aos serviços mais fácil e acessível para comunidade; II – otimizar o tempo de resolução das solicitações da comunidade; III – fomentar o governo digital, disponibilizando o acesso dos serviços do GDF via internet; IV – garantir o acompanhamento e resposta ao cidadão dos serviços por ele solicitados; V – implementar medidas de segurança robustas para proteger as informações pessoais e garantir a conformidade com as leis de privacidade; VI – facilitar a coleta de feedback dos usuários para identificar áreas de melhoria e aprimorar constantemente os serviços oferecidos; VIII – melhorar a eficiência e agilidade do atendimento ao cidadão.
O portal não substitui os demais sites e plataformas de serviços digitais do Governo do Distrito Federal voltado ao cidadão.”