Governo do Distrito Federal
21/06/21 às 17h08 - Atualizado em 12/09/22 às 11h00

Estrutura

Cria a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal.

 

Art. 2º Ficam criados as Unidades Administrativas, o Cargo de Natureza Política, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das criações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.

 

Art. 5º Até a criação da unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, as atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.

 

Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Atendimento Comunitário do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

http://www.seac.df.gov.br/decreto-de-criacao-da-seac/

 

Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal

 

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