O Regimento interno desta Secretaria encontra-se em fase de atualização. Em breve, disponibilizaremos a versão atualizada.
Breve síntese sobre as competências da Secretaria e seus principais setores:
À Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do
Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito
Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal,
compete:
I – formular diretrizes e políticas governamentais de atendimento
aos segmentos comunitários identificados no âmbito do
Distrito federal;
II – manter atualizadas as pesquisas qualitativas e quantitativas, que
objetivam a identificação das comunidades legalmente, formalmente
e informalmente constituídas no âmbito do Distrito Federal;
III- diagnosticar as comunidades identificadas, mapear as demandas e
atuar na inserção das mesmas em projetos sociais já existentes no
Distrito Federal, no entrosamento com comunidades correspondentes
e ainda desenvolver projetos e programas que alcancem àquelas
desprovidas de atendimento;
IV – promover a articulação entre os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Governo Distrito Federal, no
sentido de apaziguar as necessidades das comunidades identificadas;
V – promover parcerias com Entidades de Interesse Social, como
Fundações, Organizações da Sociedade Civil, Associações do Terceiro
Setor, Cooperativas, bem como com todos os segmentos que
proporcionem benefícios às comunidades identificadas;
À Secretaria Executiva, unidade orgânica de comando e
supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de
Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, compete:
I – auxiliar o Secretário da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade na supervisão e na coordenação das atividades das
unidades orgânicas desta Secretaria de Estado;
II – representar quando demandado, o Secretário da Secretaria,
perante autoridades e órgãos, em sua ausência ou impedimentos;
III – acompanhar e gerir os resultados das iniciativas estratégicas e
respectivos projetos e ações da Secretaria inseridas no Planejamento
Estratégico Institucional;
IV – coordenar a formulação do Planejamento Estratégico da
Secretaria, monitorar a execução das ações e projetos e aferir os
resultados alcançados;
À Subsecretaria de Projetos Comunitários, unidade
orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada
ao Secretário de Estado da Secretaria de Atendimento à
Comunidade, compete:
I – organizar o conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios
comunitários da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;
II – implantar o modelo de gestão de programas e projetos
estratégicos aprovados pelo Governador do Distrito Federal no âmbito
da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;
III – propor e acompanhar programas, projetos e ações de interesse
da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;
IV – acompanhar o andamento de projetos de interesse da Secretaria
junto aos Poderes Legislativos do Distrito Federal e da União;
À Subsecretaria de Parcerias Comunitárias e
Voluntariado, unidade orgânica de comando e supervisão,
diretamente subordinada ao Secretário da Secretaria de
Estado de Atendimento à Comunidade, compete:
I – realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação e análise de
problemas e ações comunitárias que requeiram articulação do
Governo, bem como de alternativas de ações de suporte;
II – estimular a canalização de recursos e a execução de trabalhos
necessários à operacionalização de ações comunitárias imediatas e
específicas;
III – estimular a participação comunitária no processo de
desenvolvimento econômico-social;
IV – propiciar melhor qualidade de vida ao cidadão, por meio de
prioridade atribuída pelo Governo às ações no campo social,
conducente à ênfase no investimento humano;
À Subsecretaria de Administração Geral, unidade
orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada
ao Secretário da Secretaria de Estado de Atendimento à
Comunidade, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de
gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, patrimônio,
comunicação administrativa, apoio administrativo;
II – subsidiar os órgãos centrais e gerenciar, setorialmente, as
atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento,
orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal,
material e patrimônio;
III – propor e elaborar normas relativas à administração geral,
respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IV – coordenar o acompanhamento e a avaliação física, orçamentária
e financeira de projetos, programas e atividades;
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal